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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 11:52
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Revistas íntimas nas quais se exigia a retirada de toda a roupa do empregado. Violação à intimidade e à honra do trabalhador. Indenização devida.

É fato assistir ao empregador, em face de seu poder diretivo, o direito à revista de seus empregados, sobretudo em atividades que envolvam produtos de diminuta dimensão ou elevados valores em espécie.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2016 - 09:37
Ação da Polícia Federal liga avião de Eduardo Campos a acusados de lavar dinheiro
Operação Turbulência está sendo realizada em Pernambuco e em Goiás. Já foram cumpridos quatro dos cinco mandados de prisão preventiva.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 116, parágrafo único(1), CTN: Norma antielisiva genérica?

Leonardo Ayres Santiago, Assistente Jurídico da Presidência do TRT/RJ; Especialista em Direito da Administração Pública pela UFF e em Direito Processual Civil pela UVA; Bacharel em Direito pela UFRJ.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2026 - 11:44
TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master
Ministro relator leva o processo para avaliação do plenário
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2023 - 09:46
Como proteger sua empresa de terceiros com problemas na justiça?
Caso das vinícolas do RS e do açúcar Caravellas acendem o alerta sobre a importância da diligência prévia na hora de firmar contratos com outras empresas
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2022 - 16:37
Plenário do Senado Federal aprova indicações da OAB para o CNMP
Nomeações serão feitas pelo presidente da República.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2019 - 16:46
João de Deus, mulher e filho são denunciados pelo Ministério Público de Goiás
Médium já é réu em outras duas ações por violação sexual e estupro de vulnerável. Preso no Núcleo de Custódia, ele sempre negou as acusações.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2017 - 16:26
Servidora celetista não consegue extensão de licença-gestante garantida por lei estadual a estatutárias
Para a Turma, a licença maternidade é direito de todas as mãe, não cabendo se estabelecer distinção com base no regime de admissão no serviço público.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2016 - 09:43
Pesquisadora autônoma não consegue vínculo de emprego com empresa de consultoria
A falta de subordinação foi determinante para a declaração de inexistência de vínculo.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 09:18
Ex-diretores da Petrobras e da empreiteira Odebrecht serão citados em ação estrangeira
A conduta desses dirigentes teria acarretado perdas de bilhões de dólares a quem adquiriu valores imobiliários emitidos pela petrolífera brasileira e pela Braskem. Isso teria causado prejuízos aos adquirentes de Certificados de Participação Ordinários no mercado americano.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2016 - 10:33
Vendedor de farmacêutica com sede em SP consegue direito às normas coletivas da categoria no RS
O entendimento do TST é o de que as convenções aplicáveis são as vigentes no local da realização do trabalho, apesar de a indústria estar sediada em outro estado.

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